Os rendimentos obtidos por um residente de um Estado Contratante, não mencionados nos artigos anteriores da presente Convenção, e provenientes de outro Estado Contratante, só podem ser tributados nesse outro Estado.
Os rendimentos obtidos por um residente de um Estado Contratante, não mencionados nos artigos anteriores da presente Convenção, e provenientes de outro Estado Contratante, só podem ser tributados nesse outro Estado.