- 1 -A Organização pode convocar uma Conferência com o objetivo de rever ou emendar o presente Protocolo.
- 2 -O Secretário-Geral convoca uma Conferência dos Estados Partes no presente Protocolo para a revisão ou emenda do Protocolo, a pedido de um terço dos Estados Partes, ou de 10 Estados Partes, consoante o que seja mais elevado.
- 3 -Qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão depositado depois da data de entrada em vigor de uma emenda ao presente Protocolo será considerado como se aplicando ao Protocolo conforme revisto.
Artigo 20.º — Revisão e Emendas
Vigente desde: 08/07/2015