O objectivo do Banco consiste em fomentar o crescimento económico e a cooperação na região da Ásia e do Extremo Oriente (daqui em diante designada «região») e contribuir para a aceleração do processo de desenvolvimento económico dos países membros em desenvolvimento da região, de forma colectiva e individual. Sempre que forem utilizados no presente Acordo, os termos «região da Ásia e do Extremo Oriente» e «região» deverão englobar os territórios da Ásia e do Extremo Oriente incluídos nos Termos de Referência da Comissão Económica das Nações Unidas para a Ásia e Extremo Oriente.