- 1 -Cada membro estará representado no Conselho de Governadores e nomeará um governador e um suplente. Cada governador e suplente estarão ao serviço dos interesses do membro que os nomeou. Nenhum suplente poderá votar, excepto na ausência do respectivo titular. Na sua reunião anual, o Conselho nomeará um dos governadores para Presidente, o qual exercerá o cargo até à eleição do Presidente seguinte e à próxima reunião anual do Conselho.
- 2 -Os governadores e suplentes exercerão as funções sem remuneração por parte do Banco, mas este poderá pagar-lhes as despesas razoáveis decorrentes da sua participação em reuniões.
Artigo 27.º — Conselho de Governadores - Composição
Vigente desde: 23/02/2002