- 1 -O Banco não aceitará empréstimos ou contribuições que possam de alguma forma prejudicar, limitar, desviar ou de outro modo alterar os seus objectivos ou funções.
- 2 -O Banco, o seu Presidente, Vice-Presidente(s), funcionários e agentes não deverão interferir nos assuntos políticos de qualquer dos seus membros, nem deverão ser influenciados nas suas decisões pelo carácter político do membro em causa. Somente as considerações económicas deverão ser relevantes para a tomada de decisões. Tais considerações deverão ser ponderadas imparcialmente por forma a serem alcançados e concretizados os objectivos e funções do Banco.
- 3 -O Presidente, Vice-Presidente(s), funcionários e agentes do Banco, no exercício das suas funções, devem lealdade ao Banco e a nenhuma outra autoridade. Cada membro do Banco deverá respeitar o carácter internacional destas obrigações e abster-se-á de quaisquer tentativas de influenciar outro no exercício das suas funções.
Artigo 36.º — Proibição de actividade política - O carácter internacional do Banco
Vigente desde: 23/02/2002