Todos os governadores, administradores, suplentes, e funcionários e agentes do Banco, bem como peritos que desempenhem missões para o Banco:
- i)Gozarão de imunidade em processos judiciais relativos a actos por si realizados no exercício das suas funções, salvo quando o Banco prescindir dessa imunidade;
- ii)Se não forem nacionais do país onde exercem funções ou cidadãos locais, gozarão das mesmas imunidades no que respeita às restrições respeitantes a emigração, aos requisitos de registo de estrangeiros e às obrigações de serviço nacional e beneficiarão das mesmas facilidades em matéria de regulamentação cambial tal como são concedidas pelos membros aos seus representantes, funcionários e agentes de categoria correpondente à de outros membros; e
- iii)Gozarão, nas suas deslocações, das mesmas facilidades que forem concedidas pelos membros aos representantes, funcionários e agentes de categoria correspondente dos outros membros.