- 1 -O original do presente Acordo, feito num único exemplar, em língua inglesa, ficará disponível junto da Comissão Económica das Nações Unidas para a Ásia e Extremo Oriente, em Banguecoque, até 31 de Janeiro de 1966, por forma a ser assinado pelos Governos dos países indicados no anexo A do presente Acordo. Depois disso, o documento será depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas (daqui em diante designado «Depositário»).
- 2 -O Depositário enviará cópias certificadas do presente Acordo a todos os signatários e outros países que se tornem membros do Banco.
Artigo 63.º — Assinatura e depósito
Vigente desde: 23/02/2002