Nos casos em que um representante de um Estado membro, o Director-Geral da AEE, um funcionário ou um perito da AEE esteja envolvido num processo judicial sobre divulgação não autorizada de informação classificada, o Estado membro, o Conselho e o Director-Geral, respectivamente, deverão, em conformidade com os artigos XIV.2 e XXI.1 e 2 e o XXIV do anexo 1 da Convenção da AEE, renunciar à imunidade.