1:
- a)O capital social autorizado do Banco será de 250 milhões de unidades de conta, dividido em 25000 acções, com um valor ao par de 10000 unidades de conta cada acção, as quais poderão ser subscritas pelos membros;
- b)O valor da unidade de conta será de 0,88867088 g de ouro fino.
- 2 -O capital social autorizado será dividido em acções realizadas e acções exigíveis. Será liquidado o equivalente a 125 milhões de unidades de conta e o equivalente a 125 milhões de unidades de conta será exigível, com a finalidade definida no parágrafo 4, a), do artigo 7.º deste Acordo.
- 3 -Dependendo da disposição do parágrafo 4 deste artigo, o capital social autorizado poderá ser aumentado como e quando o Conselho de Governadores o considerar aconselhável. A menos que esse capital seja aumentado unicamente para proporcionar a subscrição inicial de um membro, a decisão do Conselho será adoptada por uma maioria de dois terços do número total de governadores, não representando menos do que três quartos do poder total de votação dos membros.
- 4 -O capital social autorizado e qualquer dos respectivos aumentos serão distribuídos, para subscriação, aos membros regionais e não regionais, em proporções tais que os respectivos grupos tenham disponíveis para subscrição o número de acções que, se completamente subscritas, dêem como resultado que os membros regionais sejam detentores de dois terços do poder de voto total e os membros não regionais de um terço do poder de voto total.