A fim de proporcionar o desempenho dos objectivos e funções do Banco, e em conformidade com as cláusulas deste Acordo, todos os bens e outro património do Banco estarão isentos de restrições, regulamentos, controles e moratória de qualquer espécie.
Artigo 54.º — Liberdade de restrição do património
Vigente desde: 13/09/1983