- 1 -O património do Banco, onde quer que esteja localizado e seja quem for que o detenha, ficará imune a busca, requisição, confiscação, expropriação ou qualquer outra forma de apreensão ou execução por acção executiva ou legislativa.
- 2 -Os arquivos do Banco e, de um modo geral, todos os documentos que lhe pertençam ou que nele estejam contidos serão invioláveis onde quer que se encontrem localizados.
Artigo 53.º — Imunidade de património e de arquivos
Vigente desde: 13/09/1983