Todos os governadores, directores, substitutos, administradores e funcionários do Banco, assim como peritos e consultores que desempenhem missões para o Banco:
- i)Estarão imunes quanto a processos judiciais, no que se refere a actos por eles realizados aquando do exercício das suas funções oficiais;
- ii)Quando não se tratar de naturais do país, serão acordadas as mesmas imunidades das restrições de imigração, requerimentos de registo de estrangeiros e obrigações de serviço nacional, e as mesmas vantagens no que se refere a regulação de câmbios, que está estipulada pelos membros para os representantes, administradores e funcionários de um nível equivalente de outros membros; e
- iii)Será assegurado o mesmo tratamento, no que se refere a facilidades de deslocação, que está estipulado pelos membros aos representantes, administradores e funcionários de um nível equivalente de outros membros.