- 1 -O Conselho elege, para cada ano civil, um presidente e um vice-presidente não remunerados pela Organização.
- 2 -O presidente e o vice-presidente são eleitos, um de entre os representantes dos membros produtores, o outro de entre os membros consumidores. A presidência e a vice-presidência são atribuídas alternadamente a cada uma dessas duas categorias de membros por um ano, não impedindo tal alternância a reeleição, em circunstâncias excepcionais, do presidente e do vice-presidente ou de ambos, se o Conselho o decidir por votação especial.
- 3 -Em caso de ausência temporária do presidente, o vice-presidente assegurará a presidência em seu lugar. Em caso de ausência temporária e simultânea do presidente e do vice-presidente ou em caso de ausência de um ou do outro ou de ambos durante o restante período de exercício de funções que falta cumprir, o Conselho pode eleger novos titulares de entre os representantes dos membros produtores e ou de entre os representantes dos membros consumidores, consoante o caso, a título temporário ou durante o período de exercício de funções não cumprido pelo ou pelos predecessores.
Artigo 8.º — Presidente e vice-presidente do Conselho
Vigente desde: 12/04/1989