Para os fins do presente Acordo e dos quadros referidos no artigo 3, entender-se-á por «armamentos» os tipos de armamentos especificados no anexo IV ao Protocolo n.º III sobre o Controlo de Armamentos.
Para os fins do presente Acordo e dos quadros referidos no artigo 3, entender-se-á por «armamentos» os tipos de armamentos especificados no anexo IV ao Protocolo n.º III sobre o Controlo de Armamentos.