Qualquer litígio entre a INTELSAT e uma Parte Contratante ou entre Partes Contratantes, relativo à interpretação ou aplicação deste Protocolo, que não seja resolvido por negociação ou por qualquer outro método acordado, será submetido para decisão final a um tribunal de três árbitros. Cada uma das Partes no litígio designará um árbitro no prazo de 60 dias a contar da data da notificação, por uma Parte à outra, da sua intenção de submeter o litígio a arbitragem. O terceiro árbitro, que presidirá ao tribunal, será escolhido pelos dois primeiros árbitros. Se os dois primeiros árbitros não chegarem a acordo sobre o terceiro no prazo de 60 dias a contar da data da nomeação do segundo árbitro, o terceiro árbitro será escolhido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas.