- 1 -O presente Protocolo ficará aberto à assinatura pelas Partes da INTELSAT; que não sejam a Parte em cujo território está situada a sede, até 20 de Novembro de 1978.
- 2 -O presente Protocolo está sujeito a ratificação, aceitação ou aprovação. Os instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do director-geral da INTELSAT.
- 3 -O presente Protocolo ficará aberto para adesão pelas Partes da INTELSAT referidas no parágrafo 1 deste artigo. Os instrumentos de adesão serão depositados junto do director-geral da INTELSAT.
Artigo 14.º
Vigente desde: 09/02/1995