No que diz respeito às suas comunicações oficiais e ao envio de todos os seus documentos, a INTELSAT gozará, no território de cada Parte Contratante, de um tratamento não menos favorável do que o concedido a outras organizações intergovernamentais não regionais em matéria de prioridades, tarifas e impostos aplicáveis à correspondência e, bem assim, a todas as formas de telecomunicações, na medida em que isso seja compatível com quaisquer convenções, regulamentos e acordos internacionais dos quais a dita Parte Contratante seja parte. Não será exercida qualquer forma de censura sobre as comunicações oficiais da INTELSAT seja qual for o meio de comunicação utilizado.