Os privilégios, isenções e imunidades previstos no presente Protocolo não são concedidos para benefício pessoal de indivíduos. Se tais privilégios, isenções e imunidades forem susceptíveis de impedir a acção da justiça e em todos os casos em que seja possível a eles renunciar sem prejuízo do desempenho eficiente das funções da INTELSAT, as autoridades abaixo mencionadas consentirão em fazer cessar tais privilégios, isenções e imunidades:
- a)As Partes Contratantes, relativamente aos respectivos representantes e aos representantes dos seus signatários;
- b)O Conselho de Governadores, relativamente ao director-geral da INTELSAT;
- c)O director-geral da INTELSAT, relativamente à INTELSAT e aos outros membros do pessoal;
- d)O Conselho de Governadores, relativamente às pessoas que participam em processos de arbitragem, referidas no parágrafo 3 do artigo 8.º