As Partes Contratantes comprometem-se, mediante as disposições constantes no presente Acordo e no respeito integral pelas respectivas legislações internas, a conceder mutuamente auxílio ou informações no âmbito das infracções relativas ao tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, desvios ilícitos de precursores químicos, bem como na conversão, transferência ou dissimulação de bens ou produtos provenientes das actividades acima mencionadas.
Cooperação policial