A Polícia Judiciária, pela República Portuguesa, e a Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) do Ministério do Interior, pela República de Angola, são as entidades competentes para a implementação do presente Acordo.
A Polícia Judiciária, pela República Portuguesa, e a Direcção Nacional de Investigação Criminal (DNIC) do Ministério do Interior, pela República de Angola, são as entidades competentes para a implementação do presente Acordo.