- 1 -A integração na nova estrutura salarial será feita por lista nominativa de transição, a qual deve ser afixada em locais apropriados a possibilitar a sua consulta pelos interessados.
- 2 -Da integração cabe reclamação para o Secretário-Geral, no prazo de 30 dias seguidos a contar da data daquela afixação, a qual deve ser decidida no prazo de 30 dias a contar da recepção do pedido.
- 3 -O prazo para a regularização prevista no artigo 13.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de Novembro, termina no 5.º dia útil seguinte ao dia da entrada em vigor da presente resolução.
Artigo 15.º — Formalidades da transição
Vigente desde: 18/03/1998