- 1 -Cada membro do MEE designa o seu governador e o seu governador suplente, no prazo de duas semanas a contar da entrada em vigor do presente Tratado.
- 2 -O Conselho de Governadores nomeia o Diretor Executivo e cada governador nomeia um administrador e um administrador suplente, no prazo de dois meses a contar da entrada em vigor do presente Tratado.
Artigo 43.º — Primeiras nomeações
Vigente desde: 19/06/2012