- 1 -O presente Acordo de Cooperação vigora por um período de dois anos renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos até à conclusão dos projetos a implementar.
- 2 -As Partes podem denunciar o presente Acordo de Cooperação mediante notificação prévia, por escrito, com uma antecedência mínima de 180 dias em relação ao termo do período de vigência em curso.
- 3 -Em caso de denúncia, o presente Acordo de Cooperação cessa a sua vigência no final do período em curso.
Artigo 13.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 08/07/2015