A cooperação no domínio da autoridade, segurança aquática e assistência a banhistas decorre em diversas fases com o apoio técnico da Parte portuguesa, e abrange, nomeadamente:
- a)A doação de equipamentos de salvamento aquático para equipar 10 praias da Parte moçambicana;
- b)A doação de duas embarcações salva-vidas com cerca de 6 m de comprimento e dois motores fora de borda, a serem empenhadas em missões humanitárias e de segurança aquática e assistência a banhistas em território da Parte moçambicana;
- c)A doação de equipamentos didáticos necessários para a realização de ações de formação na vertente dos cursos de nadadores salvadores e módulos adicionais;
- d)A realização em território da Parte moçambicana, através da Escola da Autoridade Marítima, de um curso de nadador salvador e respetivo módulo adicional de operação de embarcações de salvamento;
- e)A certificação, através da autoridade competente da Parte portuguesa das qualificações obtidas pelos formandos do curso de nadador salvador, reconhecendo-se estas qualificações no âmbito das normas ISO para o exercício da atividade nas praias de jurisdição marítima;
- f)A prestação de assessoria técnica para:
- i)A elaboração de um quadro legislativo, a ser aprovado pelo órgão competente da Parte moçambicana, que fixe o regime legal da segurança e assistência a banhistas nos espaços aquáticos da República de Moçambique;
- ii)A conceção de uma futura implementação de quartéis salva vidas nas zonas críticas aquáticas da Parte moçambicana;
- iii)A conceção de um futuro centro de formação, a ser edificado em território da Parte moçambicana para a formação do exercício da autoridade e salvaguarda da vida humana nos espaços aquáticos;
- iv)O desenvolvimento de parcerias ligadas ao tecido empresarial de responsabilidade social, na área da segurança balnear, a serem implementadas sob a égide da autoridade competente da Parte moçambicana.