A Unidade Técnica é composta por:
- a)Cinco técnicos designados pela Assembleia da República;
- b)Um técnico designado pela Direção-Geral da Administração Local;
- c)Um técnico designado pela Direção-Geral do Território;
- d)Cinco técnicos designados pelas comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), um por cada uma, sob parecer das respetivas comissões permanentes dos conselhos regionais;
- e)Dois representantes designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- f)Dois representantes designados pela Associação Nacional de Freguesias.