- 1 -Compete ao seu presidente representar a Unidade Técnica, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos, mantendo a disciplina das reuniões.
- 2 -O presidente da Unidade Técnica tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Artigo 5.º — Competências do presidente da Unidade Técnica
Vigente desde: 19/06/2012