- 1 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, não contando as abstenções para apuramento da maioria.
- 2 -Os técnicos designados pelas CCDR só podem participar e votar nas deliberações relativas a municípios que se integrem no âmbito territorial da respetiva CCDR.
- 3 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata.
Artigo 7.º — Deliberações
Vigente desde: 19/06/2012