Todos os litígios decorrentes da interpretação, aplicação e execução do presente Acordo serão resolvidos por via diplomática quando as autoridades competentes das duas Partes Contratantes não consigam chegar a acordo.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Acordo.
Aos 7 de Dezembro de 1999, em português e chinês, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Território de Macau, o Governador:
Vasco Rocha Vieira.
Pelo Governo de Portugal, pelo Ministro da Justiça:
Eduardo Arménio do Nascimento Costa, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
(ver acordo em língua chinesa no documento original)