- 1 -Os impostos actuais a que esta Convenção se aplicam são:
- a)Relativamente ao Canadá:
Os impostos sobre o rendimento exigidos pelo Governo do Canadá em virtude da Lei do Imposto sobre o Rendimento (a seguir referidos pela designação de «imposto canadiano»);
- b)Relativamente a Portugal:
- i)O Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares - IRS;
- ii)O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas - IRC;
- iii)A derrama sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas;
(a seguir referidos pela designação de «imposto português»).
- a)Relativamente ao Canadá:
- 2 -A Convenção será também aplicável aos impostos de natureza idêntica ou similar que entrem em vigor posteriormente à data da assinatura da Convenção e que venham a acrescer aos actuais ou a substituí-los. As autoridades competentes dos Estados Contratantes comunicarão uma à outra as modificações importantes introduzidas nas respectivas legislações fiscais.
II -Definições