Os produtores de fonogramas gozam do direito exclusivo de autorizar a colocação à disposição do público dos seus fonogramas, por fios ou sem fios, por forma a torná-los acessíveis a membros do público a partir do local e no momento por eles escolhido individualmente.
Artigo 14.º — Direito de colocação à disposição de fonogramas
Vigente desde: 27/08/2009