- 1 -As Partes Contratantes podem estabelecer na sua legislação nacional, relativamente à protecção dos artistas intérpretes ou executantes e dos produtores de fonogramas, o mesmo tipo de limitações ou excepções previstas na sua legislação nacional relativamente à protecção do direito de autor sobre obras literárias e artísticas.
- 2 -As Partes Contratantes devem restringir as limitações ou excepções aos direitos previstos no presente Tratado a determinados casos especiais que não obstam à exploração normal da prestação ou do fonograma e não prejudiquem de forma injustificável os legítimos interesses do artista intérprete ou executante ou do produtor do fonograma.
Artigo 16.º — Limitações e excepções
Vigente desde: 27/08/2009