- 1 -A parte introdutória da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa e em execução do artigo 27.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, o seguinte:»
- 2 -O n.º 8 do artigo 26.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 26.º
[...]
...
- 8 -Ao director do Museu é atribuído o nível de chefe de divisão.
Artigo 3.º — Alterações à redacção da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro
Vigente desde: 27/12/2004