- 1 -A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto no artigo 3.º tem carácter interpretativo relativamente à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de Fevereiro.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)
Artigo 4.º — Entrada em vigor e efeitos
Vigente desde: 27/12/2004