- 1 -O presente Acordo tem como objetivo:
- a)Reforçar a parceria global entre as Partes através da intensificação da cooperação política e setorial e de ações conjuntas em questões de interesse comum, incluindo relativamente a desafios regionais e mundiais;
- b)Constituir uma base jurídica duradoura para intensificar a cooperação bilateral, bem como a cooperação em instâncias e organizações regionais e internacionais;
- c)Contribuir conjuntamente para a paz e a estabilidade internacionais através da promoção da resolução pacífica dos conflitos, em conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional; e
- d)Contribuir conjuntamente para a promoção dos valores e princípios comuns, em especial a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
- 2 -Com vista à consecução do objetivo referido no n.º 1, as Partes devem aplicar o presente Acordo com base no princípio do respeito mútuo, da parceria equitativa e do respeito pelo direito internacional.
- 3 -As Partes reforçam a sua parceria através do diálogo e da cooperação sobre questões de interesse mútuo relacionadas com as questões políticas, a política externa e de segurança e outros domínios da cooperação setorial. Para o efeito, as Partes realizam reuniões a todos os níveis, incluindo a nível dos dirigentes, ministros e altos funcionários, e promovem intercâmbios mais alargados entre os seus cidadãos e os seus parlamentos.
Artigo 1.º — Objetivo e princípios gerais
Vigente desde: 19/03/2021