- 1 -As Partes continuam a defender os valores e princípios comuns da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais que alicerçam as suas políticas nacionais e internacionais. Neste contexto, as Partes reiteram o respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelos tratados internacionais aplicáveis em matéria de direitos humanos de que sejam signatárias.
- 2 -As Partes promovem os referidos valores e princípios comuns nas instâncias internacionais. Se for caso disso, cooperam e coordenam a sua ação com vista a promover e a concretizar esses valores e princípios, nomeadamente com ou em países terceiros.
Artigo 2.º — Democracia, Estado de direito, direitos humanos e liberdades fundamentais
Vigente desde: 19/03/2021