As Partes intensificam a cooperação no setor aduaneiro mediante a facilitação do comércio legítimo, ao mesmo tempo que asseguram um controlo aduaneiro eficaz e o cumprimento da legislação aduaneira com base no Acordo de Cooperação e de Assistência Administrativa Mútua em Matéria Aduaneira entre a Comunidade Europeia e o Governo do Japão, feito em Bruxelas, em 30 de janeiro de 2008, e as suas eventuais alterações. As Partes procedem igualmente a trocas de pontos de vista e cooperam nas instâncias internacionais relevantes.