- 1 -As Partes promovem a cooperação industrial a fim de melhorarem a competitividade das respetivas empresas. Para o efeito, intensificam a troca de pontos de vista e de melhores práticas sobre as respetivas políticas industriais em domínios como a inovação, as alterações climáticas, a eficiência energética, a normalização, a responsabilidade social das empresas, bem como sobre a melhoria da competitividade das pequenas e médias empresas e o apoio à sua internacionalização.
- 2 -As Partes facilitam as atividades de cooperação desenvolvidas pelos respetivos setores público e privado, com vista a melhorar a competitividade e a cooperação das suas empresas, nomeadamente através de um diálogo entre as mesmas.
Artigo 17.º — Cooperação industrial
Vigente desde: 19/03/2021