- 1 -A avaliação dos chefes de divisão e equiparados segue as regras gerais de avaliação do presente Regulamento, competindo conjuntamente ao Secretário-Geral e ao director de serviços da respectiva área.
- 2 -O Secretário-Geral pode delegar nos adjuntos do Secretário-Geral a competência prevista no número anterior.
- 3 -Na avaliação dos chefes de divisão não há lugar à intervenção do Conselho Coordenador de Avaliação, salvo em caso de reclamação.
- 4 -A composição do Conselho Coordenador de Avaliação será revista nesse caso, devendo ser apenas composto para o efeito pelos dirigentes de nível hierárquico superior ao avaliado e ainda pelo chefe de divisão de Recursos Humanos.
- 5 -A renovação da comissão de serviço depende da atribuição da menção de Bom, nos termos do presente Regulamento.
- 6 -As classificações obtidas contam para a evolução na carreira de origem, de acordo com as regras e critérios de promoção e progressão aplicáveis, sem prejuízo de outros direitos eventualmente previstos no estatuto dos dirigentes da Administração Pública.
Artigo 10.º — Avaliação dos dirigentes
Vigente desde: 29/12/2004