- 1 -Junto ao Secretário-Geral funciona o Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) ao qual compete:
- a)Garantir a selectividade do SIADAR através da fixação anual de critérios, prévios à avaliação, competindo-lhe ainda validar as avaliações extraordinárias de Muito bom ou Insuficiente;
- b)Proceder à avaliação do desempenho nos casos de ausência do superior hierárquico;
- c)Propor ao Secretário-Geral as medidas de reconhecimento e compensação pelo desempenho que receba a menção de mérito excepcional e de acompanhamento e correcção do desempenho insuficiente;
- d)Dar parecer sobre as reclamações da avaliação.
- 2 -O CCA é presidido pelo Secretário-Geral e integra os adjuntos do Secretário-Geral, os directores de serviços, o chefe de divisão de Recursos Humanos e os dirigentes que reportam directamente ao Secretário-Geral, bem como um representante do Sindicato dos Funcionários Parlamentares.
Artigo 14.º — Conselho Coordenador de Avaliação
Vigente desde: 29/12/2004