- 1 -Compete ao Secretário-Geral da Assembleia da República:
- a)Garantir a permanente adequação do SIADAR às especificidades da Assembleia da República;
- b)Coordenar e controlar o processo de avaliação de acordo com os princípios e regras definidos no presente Regulamento;
- c)Homologar as avaliações ordinárias e extraordinárias;
- d)Decidir das reclamações dos avaliados após parecer do CCA.
- 2 -Quando o Secretário-Geral não homologar as avaliações atribuídas deverá ele próprio, mediante despacho fundamentado, estabelecer nova avaliação.
Artigo 15.º — Competência do Secretário-Geral no SIADAR
Vigente desde: 29/12/2004