Os Estados membros da União Europeia que não sejam Partes Contratantes podem aderir ao presente Tratado. Essa adesão concretiza-se mediante o depósito do instrumento de adesão junto do depositário, que o notifica às outras Partes Contratantes. Na sequência da autenticação pelas Partes Contratantes, o texto do presente Tratado na língua oficial do Estado membro aderente, que for também língua oficial e língua de trabalho das instituições da União, é depositado nos arquivos do depositário como texto do presente Tratado que faz fé.