1 - O conselho científico é constituído por representantes governamentais e ou pelos coordenadores das comissões nacionais de cada um dos Estados membros.
2 - Compete ao conselho científico:
...
[É suprimida a actual alínea b).]
[A actual alínea c) é renomeada, transformando-se em b).]
c) Apresentar propostas sobre as orientações do IILP;
[A actual alínea e) é renomeada, transformando-se em d).]
e) Apreciar o relatório, as contas e a proposta do orçamento do IILP;
[A actual alínea g) é renomeada, transformando-se em f).]
[A actual alínea h) é renomeada, transformando-se em g).]
h) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração dos Estatutos que lhe sejam submetidas por um ou mais Estados membros;
[A actual alínea j) é renomeada, transformando-se em i).]
j) Apreciar qualquer outro assunto de interesse do IILP.
[É suprimida a actual alínea k).]
3 - As deliberações serão adoptadas por consenso.
4 - O conselho científico reúne-se, em princípio, na sede do IILP, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados membros.
5 - O conselho científico pode autorizar a presença de convidados e observadores nas suas reuniões.