1 - O director executivo é eleito pelo Conselho de Ministros, obedecendo ao critério da rotatividade alfabética, para um mandato de dois anos, renovável uma vez.
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3 - Compete ao director executivo:
a) Gerir o IILP, chefiar e coordenar os seus serviços de acordo com os planos e programas aprovados pelo conselho científico e as orientações do Presidente;
b) Propor e apresentar ao conselho científico o plano de actividades, tendo por base os projectos e programas apresentados pelas comissões nacionais dos Estados membros;
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d) Submeter ao Comité de Concertação Permanente da CPLP as contas do exercício findo e apresentar a proposta de orçamento para o exercício seguinte acompanhado do respectivo plano de actividades;
e) Submeter ao conselho científico o relatório de actividades;
[As actuais alíneas e), f) e g) são renomeadas, transformando-se, respectivamente, em f), g) e h).]
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