O tráfego em trânsito direto através do território de qualquer das Partes e sem sair da área do aeroporto reservada para esse fim deverá ser sujeito apenas a um controlo simplificado, exceto no que diz respeito a medidas de segurança contra a ameaça de interferência ilícita, tais como violência e pirataria aérea e medidas ocasionais de combate ao tráfico ilícito de drogas. A bagagem e a carga em trânsito direto estarão isentas de direitos aduaneiros, de taxas e de outros impostos semelhantes.