As medidas que devem ser tomadas para evitar o trabalho forçado ou obrigatório devem incluir:
- a)A educação e a informação das pessoas, especialmente aquelas consideradas particularmente vulneráveis, para prevenir que se tornem vítimas de trabalho forçado ou obrigatório;
- b)A educação e a informação de empregadores para evitar que sejam envolvidos em práticas de trabalho forçado ou obrigatório;
- c)Os esforços para assegurar que:
- i)O âmbito da legislação relativa à prevenção do trabalho forçado ou obrigatório, e a supervisão da sua aplicação, inclusive a legislação laboral, abrange todos os trabalhadores e todos os setores da economia;
- ii)Os serviços de inspeção do trabalho, e outros serviços responsáveis pela aplicação desta legislação, sejam reforçados;
- d)A proteção de pessoas, em particular os trabalhadores migrantes, contra possíveis práticas abusivas ou fraudulentas durante o processo de recrutamento e colocação;
- e)Apoio ao setor público e privado para atuarem com a devida diligência a fim de prevenirem e responderem aos riscos do trabalho forçado ou obrigatório;
- f)Ações contra as causas profundas e os fatores que aumentam o risco de trabalho forçado ou obrigatório.