Todos os Membros devem adotar medidas eficazes para identificar, libertar e proteger todas as vítimas de trabalho forçado ou obrigatório e permitir a sua recuperação e reabilitação, bem como prestar-lhes outras formas de assistência e apoio.
Todos os Membros devem adotar medidas eficazes para identificar, libertar e proteger todas as vítimas de trabalho forçado ou obrigatório e permitir a sua recuperação e reabilitação, bem como prestar-lhes outras formas de assistência e apoio.