Os pedidos a que se refere o artigo 5.º e os documentos com eles relacionados, feitos em conformidade com as disposições do presente Acordo, são redigidos na língua da Parte requerente e são acompanhados de uma tradução na língua da Parte requerida.
Os pedidos a que se refere o artigo 5.º e os documentos com eles relacionados, feitos em conformidade com as disposições do presente Acordo, são redigidos na língua da Parte requerente e são acompanhados de uma tradução na língua da Parte requerida.