O presente Acordo entrará em vigor na data da receção da última notificação entre as Partes, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor na data da receção da última notificação entre as Partes, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.