As Partes reconhecem a importância da cooperação e das trocas de opiniões sobre a segurança internacional e o ciberespaço, nomeadamente sobre as normas de conduta e a aplicação do direito internacional no ciberespaço, a elaboração de medidas geradoras de confiança e o desenvolvimento de capacidades.
Artigo 11.º — Segurança internacional e ciberespaço
Vigente desde: 24/03/2021