As Partes acordam em manter o diálogo entre as autoridades respetivas e em promover o intercâmbio de informações e de experiências sobre as orientações e políticas macroeconómicas respetivas, incluindo o intercâmbio de informações sobre a coordenação das políticas económicas no contexto da cooperação e da integração económicas regionais.
Artigo 14.º — Diálogo sobre política económica
Vigente desde: 24/03/2021